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CONTRATO Nº 001/2018

CAIXINHA AMIGOS(AS) DO OGMORJ.

Estatuto

  1. INÍCIO: A mesma terá seu início em 15 / JAN / 2018 e será finalizada em 15 / NOV/2018, para o cômputo geral dos 11 meses, A caixinha será aberta no dia 15-12-2018,

 

1.1. A mensalidade de DEZ-18, podemos fazer uma confraternização de Final de Ano, os  participantes que quiser participar, Contribuirá com a mesma cota, a ser Intitulada pelos mesmo.

 

  1. Nº DE PARTICIPANTES: Em aberto, até atingir os trinta (30) participantes, podendo ser estendido até ao limite de trinta e cinco (40) membros, chegando a 96 cotas, os interessados procurar por: Zelito

 

  1. VALOR DE COTAS: R$ 50,00 (Cinquenta Reais), totalizando 11 parcelas equivalentes a R$ 550,00 sem os demais benefícios por cotas. Nosso maior desafio será movimentar este valor em 100% por ocasião do rateio final.

 

  1. VENCIMENTO DAS PARCELAS: O vencimento ocorrerá no dia 17 de cada mês.

 

  1. ATRASOS / INADIPLÊNCIA: Após o vencimento o contribuinte será cobrado uma multa fixa no valor de R$10,00 (dez reais), por cota. Excedendo os 30 ( trinta ) dias corridos do prazo do pagamento, será cobrada multa fixa no valor de R$10,00 (dez reais), por cota. Mais 10% ao mês. Após 02 meses de inadimplência, automaticamente o associado é eliminado do sistema sem direito a ressarcimento dos valores anteriormente pagos, serão revertidos para a caixinha.

 

  1. DESISTÊNCIA: Poderá ser solicitada pelo associado com 01 mês de antecedência, sendo que o mesmo será ressarcido em 50% total da cota pago até o momento, permanecendo os 50% restante para a caixinha.

 

  1. EM CASO DE DEMISSÃO: Será ressarcido 100% das cotas pagas.

 

  1. MEIOS DE ARRECADAÇÃO: Por meios de Rifas, que poderá ser feita em 2 em 2 Meses, Os juros arrecadados dentro do Ano, serão repassados aos participantes de acordo com as cotas.

 

  1. SAÍDAS: Toda e qualquer saída para compras de prêmios para formação de rifas, ou qualquer outro evento, deverá ser apresentado por nota fiscal, para comprovação de numerário do caixa.

 

  1. EMPRÉSTIMOS: Poderá ser solicitado em 48 horas, Será cobrado juros de 10% para os participantes da caixinha e 20% para não participantes. Os mesmos só serão realizados somente até o mês de outubro..

10.1. FIADOR RESPONSÁVEL: O participante que indicar alguém para realizar empréstimos junto á caixinha, ficará como fiado responsável pela cobrança do devido valor emprestado, sob penas de condições de ressarcimento dos mesmos, ou ter esse valor abatido por ocasião da respectiva divisão dos valores rateados em caso de não pagamento.

 

 

10.2. Só poderá realizar novos empréstimos após ter quitado o anterior (se tiver realizado).

  • O limite para empréstimos será até 80% do valor que cada participante tiver investido.
  • Considerando que haverá exceção, para que outros participantes possam realizar seus empréstimos em favor daqueles que necessitam de um valor maior ao estipulado, salvo guardando seu compromisso com aquele outro participante que abriria mão naquele mês, em detrimento do outro para a consolidação do valor desejado.

 

  1. ADMISSÃO DE NOVOS MEMBROS COTISTAS: Conforme deliberação em assembleia, a admissão de novos membros se dará nas seguintes condições; o mesmo só poderá se associar mediante o pagamento das cotas e os juros acumulativos anteriores ao mês de início.

 

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS: A mesma deverá ser conferida por cada participante em assembleia mensal designada, ou independentemente de qualquer assembleia, todo participante poderá solicitar e ter acesso ao livro caixa do registro dos valores existentes a qualquer ocasião.

 

  1. ADMINISTRAÇÃO: Deverá ser constituída de no mínimo 03 membros responsáveis direto, designado por meio de votação.

1º Responsável: Será responsável pelos lançamentos dos valores nas planilhas, e distribuição das mesmas.

2º Responsável:  Zelito, Será responsável pelas cobranças das cotas.

3º Responsável:  Será responsável pela conta bancaria.

 

  1. Todos devidamente de acordo e sem nenhuma objeção, qualquer alteração neste estatuto só poderá ser realizadas mediante resolução em novas assembleias.

 

Rio de Janeiro, 15 de Janeiro de 2018.